Conselho Económico
O Conselho Económico Paroquial é um órgão consultivo, constituído por um mínimo de três pessoas, incluído o Pároco, e que em conformidade com o Direito Canónico, tem como função ajudar, corresponsávelmente o pároco na aplicação das actividades paroquiais relacionadas com esta matéria. É uma instituição obrigatória, e rege-se pelas normas do Direito Canónico e pelas disposições dos Estatutos do Patriarcado de Lisboa.
O Pároco representa a Paróquia em todos os actos jurídicos, preside ao CEP, e assume a responsabilidade dos seus actos. Ele e o CEP são responsáveis diante da Comunidade paroquial pelo correcto e pontual cumprimento de todos os deveres e obrigações que, por direito canónico ou civil, lhes são impostos. Ao CEP, , compete a administração do fundo paroquial pertencente à Fábrica da Igreja ou Paróquia;
O Conselho Económico Paroquial é constituído pelo Pároco, seu Presidente nato, por um Secretário, um Tesoureiro e Vogais em número que se julgue necessário, devendo o conjunto ser sempre em número ímpar, sendo o limite máximo constituído por 7 membros.
FUNÇÕES DO CONSELHO ECONÓMICO PAROQUIAL
É função do CEP auxiliar o Pároco na conveniente administração dos bens da paroquia (Cf. CDC Cân. 537), designadamente:
- Diligenciar junto da comunidade paroquial para que esta: a) garanta a remuneração ao clero paroquial, nomeado para o serviço permanente ou eventual da paróquia; b) satisfaça as despesas habituais com o culto; c) pague ao pessoal contratado; e) salde as despesas com a promoção das obras de apostolado a nível paroquial e contribua para as acções vicariais de índole apostólica; e) apoie as obras sócio-caritativas da paróquia, tanto quanto possível.
- Promover a construção, restauro e conservação da igreja paroquial, Igrejas e capelas e outros imóveis propriedade da paróquia, como sejam o centro paroquial, a residência paroquial e outros locais de formação cristã existentes na paróquia, registando-os nas respectivas Repartições públicas;
- Contribuir para o Fundo Diocesano, de acordo com as normas vigentes, segundo a tabela a estabelecida pelo Patriarcado de Lisboa;
- Enviar ao Ordinário do lugar as contas da administração anual até ao fim de Março do ano seguinte.
- Proceder à elaboração de um inventário completo dos bens móveis e imóveis, para entregar aos Conselhos seguintes, os quais, por sua vez, verificarão o seu conteúdo no início do mandato.
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA PARÓQUIA
Quanto à administração ordinária dos bens da paróquia, é dever do CEP:
- Velar para que os bens e valores da paróquia não se percam ou desvalorizem, nem por qualquer outra forma pareçam ou sofram dano;
- Procurar que se acautele, com segurança, a propriedade dos bens da paróquia observando as formalidades civis aconselháveis para cada caso;
- Cumprir e fazer cumprir as vontades dos fundadores, testadores e doadores;
- Receber oportunamente as rendas (Se as houver)e produtos dos bens e aplicá-los segundo as normas legitimamente estabelecidas;
- Adquirir ou alienar bens, observando a legislação vigente;
- Aplicar, por forma segura e rentável, o dinheiro sobrante;
- Ter na devida ordem os livros da administração, nomeadamente os do inventário, dos diários de receita e despesa, das obrigações e legados pios, bem como outros livros e documentos comprovativos dos direitos da paróquia sobre os seus bens.
Os membros do Conselho Económico são:
- Presidente: Pe. José António Rebelo da Silva
- Tesoureiro: João Alfredo
- Secretário: Rosário Parreira
- Vogais: Diácono Luiz Pinto, David Rebelo Vieira