Ministros Extraordinários da Comunhão

O ministro extraordinário da sagrada comunhão é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia, com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.

Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.

O ministro extraordinário da sagrada comunhão só poderá administrar a comunhão na ausência do sacerdote ou do diácono, quando o mesmo estiver impedido por enfermidade, idade avançada ou algum outro motivo sério, ou quando o número de fiéis comungantes for muito grande e que a celebração da Missa se prolongue, quando solicitado pelo presidente da celebração.

COMUNHÃO AOS DOENTES

Os doentes interessados em receber no domicílio ou lar de Idosos a Sagrada Comunhão, poderão solicitar junto do Cartório Paroquial ou pelo telefone 219 289 013.

Ministros ativos na Paróquia de Colares por Localidade:

António José Fonseca - Azenhas do Mar/ Praia das Maçãs

Zélia Fonseca -Azenhas do Mar/ Praia das Maçãs

Celeste Magno - Azenhas do Mar

João Filipe Osório de Castro - Praia Grande/ Pinhal da Nazaré

Ana Maria Vieira- Mucifal

Dina Teresa - Mucifal

Rita Simões - Mucifal

Armando Tomaz - Mucifal/ Banzão

Maria Clara Cosme- Mucifal/ Colares

Filipe Vieira Martins- Colares/ Vinagre

Pedro Corvo - Colares/ Vinagre

Madalena Mayer - Eugaria/ Colares

Luís Filipe Pinto da Costa - Almoçageme/ Ulgueira e Azóia

Isabel Santos - Almoçageme/ Ulgueira e Azóia

Alzira Rodrigues- Almoçageme/ Casas Novas e Penedo

Representação dos Ministros Extraordinários da Comunhão, em dia de Corpo de Deus
Representação dos Ministros Extraordinários da Comunhão, em dia de Corpo de Deus
PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - COLARES
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